STF rejeita recurso sobre recomposição de perdas do FGTS

STF rejeita recurso sobre recomposição de perdas do FGTS

Justiça


Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram, por unanimidade, recurso que pedia que a recomposição de perdas do FGTS tivesse efeitos retroativos à decisão sobre a nova fórmula de cálculo das contas.

Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que o trabalhador deve receber como remuneração do FGTS a reposição da inflação medida pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; e não mais com base na TR,Taxa Referencial, cujo valor é próximo de zero.

Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para depósitos a partir da decisão.

O ministro Flávio Dino, relator da ação, rejeitou a solicitação feita pelo Solidariedade, partido que entrou com a ação, em 2014.

Para o ministro, a tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teria direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese.

Na decisão, Dino ressaltou ainda que eventuais medidas compensatórias devem ser conduzidas pelo Conselho Curador do FGTS.

*Com informações da Agência Brasil. 

 




Fonte: Agência Brasil

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