Apadrinhamento afetivo ajuda no desenvolvimento de crianças em abrigos


Crianças e adolescentes acima de dez anos de idade que vivem em instituições de acolhimento têm o direito de receber os cuidados e a atenção de um adulto da comunidade através do apadrinhamento afetivo. Essa foi a decisão da fisioterapeuta e cantora goiana Patrícia Aira, que veio morar em Brasília em 2018 para assumir cargo público no Corpo de Bombeiros Militar do DF. Durante a pandemia, Patrícia procurou o Aconchego, grupo de apoio à convivência familiar e comunitária, para se inscrever no programa de apadrinhamento afetivo e passar por formação, que tem duração em torno de dois meses. Há um ano, Patrícia é madrinha de uma menina de 14 anos que vive provisoriamente em um abrigo da capital federal. O elo afetivo foi celebrado em uma cerimônia realizada pelo Aconchego e a convivência se estabeleceu, com visitas a cada 15 dias, pelo menos. 

“A gente já viajou de férias, ela já foi para a casa dos meus pais em Goiânia. Já viajou para Caldas Novas, fizemos trilhas juntas na Chapada dos Viadeiros. Às vezes ela vem para cá e dorme na minha casa. Às vezes eu só encontro com ela igual nesse final de semana. A gente se encontrou, nós ficamos juntas no domingo, passeamos um pouquinho à tarde, depois eu entreguei ela lá.”

Maria da Penha de Oliveira, psicóloga do Aconchego, explica que qualquer adulto com bons antecedentes, disponibilidade de tempo e diferença de idade em torno de dez anos do afilhado pode fazer parte do programa. Outro critério importante é não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. Penha detalha o perfil das crianças e adolescentes que aguardam candidatos para dar início à convivência afetiva. 

“A gente deve pensar nessas crianças e adolescentes com perfil de difícil retorno à sua família de origem ou de colocação em família por adoção. E que devem ter nesse padrinho ou madrinha uma referência, um porto seguro. Alguém que possa orientá-los, que possa ajudar na educação e no seu processo de desligamento do serviço de acolhimento quando ele chegar aos 18 anos.”

O vínculo através do apadrinhamento está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, como explica Maíra Coelho, psicóloga da Primeira Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. 

“No artigo 19b, o legislador aponta que a criança e o adolescente, em programa de acolhimento institucional ou familiar, poderá participar do apadrinhamento afetivo. O apadrinhamento afetivo consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.”

Patrícia Aira mantém firme o desejo de acompanhar sua afilhada mesmo quando ela completar 18 anos e deixar o abrigo. Ela deseja que mais pessoas conheçam e façam parte do programa pela relevância dos resultados. 

“Na minha percepção, eu acho que é muito importante, porque geralmente eles não têm nenhuma pessoa na vida por eles. São crianças que ou sofreram violência, ou foram negligenciadas, ou que perderam os pais. Eles não têm ninguém. Então, só no abrigo eles têm os cuidadores, os psicólogos, pessoas que trabalham no abrigo. Então, não tem ninguém que tenha um vínculo de afeto que não seja profissional.”

Anualmente, o Aconchego forma novas turmas de padrinhos e madrinhas. Para 2025, a expectativa de início da capacitação é para o mês de fevereiro. Mais informações no site aconchegodf.org.br
 




Fonte: Radioagência Nacional

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