O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (6), o julgamento sobre a revista íntima em presídios. A discussão começou em 2016 e avalia se esse tipo de procedimento é legal para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.
O caso analisado envolve uma mulher flagrada, em Porto Alegre, com 96 gramas de maconha enrolados em um preservativo e colocados dentro do corpo. Ela foi condenada na primeira instância da justiça, mas a Defensoria Pública recorreu e ganhou a causa no Tribunal do Rio Grande do Sul. Assim, a questão chegou ao STF.
O julgamento continha placar de 6 votos contra esse tipo de revista e 4 a favor, porque havia começado no plenário virtual, mas recomeçou hoje, depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, o que levou o caso para o plenário físico.
O relator, ministro Edson Fachin, manteve o voto virtual e foi contra esse tipo de ação, por violar a intimidade. Ele defendeu uso de tecnologias como raio-X e escâner.
“Em visitas sociais nos presídios, é inadmissível a revista íntima com desnudamento ou inspeção de suas cavidades corporais. A prova assim obtida é ilícita. A autoridade administrativa tem o poder de não permitir a visita diante da presença de indício robusto de qualquer item corporal oculto ou sonegado. Confere-se o prazo de 24 meses para aquisição e instalação de equipamentos como escâneres corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais”, defendeu Fachin.
Já o ministro Alexandre de Moraes destacou que a proibição das revistas íntimas pode criar problemas nos próximos dois anos:
“Se todas as apreensões nos últimos dois anos foram feitas embaixo das roupas, costuradas em roupas íntimas ou em cavidades, ao se proibir totalmente essas possibilidades, as 625 mil apreensões não teriam sido realizadas, porque nenhuma revista superficial teria pego. Se durante esses 24 meses não tiver escâner, não tiver raio-X, não tem visita, porque armas entrarão, e a responsabilidade será de quem? Do diretor do estabelecimento penitenciário”.
Segundo o ministro, a proibição das visitas, caso ocorra, pode, inclusive, gerar rebeliões nos presídios.
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (12).