Um crescente grupo de imigrantes que desembarca no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, está “usando indevidamente” o pedido de refúgio, instrumento jurídico empregado internacionalmente para proteger pessoas perseguidas em seus países por motivos de raça, religião, grupo social, opiniões políticas ou grave e generalizada violação aos direitos humanos.
A informação consta de um ofício que a Polícia Federal (PF) encaminhou ao Ministério da Justiça na última segunda-feira (1º). Tornado público pelo site Poder 360, o documento teve sua procedência confirmada pela PF.
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No texto, o delegado Marinho da Silva Rezende Júnior, coordenador-geral de Polícia de Migração da corporação, pede que a chefe do Departamento de Migrações do ministério, Luana Maria Guimarães Medeiros, adote providências necessárias para estimular uma “regulamentação mais condizente com os verdadeiros propósitos do refúgio”.
No Brasil, o mecanismo do refúgio é regido pela Lei nº 9.474, de 1997. Além dos procedimentos para determinação, cessação e perda da condição de refugiado, a lei estabelece os direitos e deveres dos imigrantes que solicitam refúgio. Os pedidos são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Trânsito
No ofício, o delegado aponta que, principalmente no último ano, houve um aumento expressivo das solicitações de refúgio por pessoas que não se encaixam nos critérios legais e cuja motivação é migrar para outros países.
“Desde o início de 2023, cidadãos de várias nacionalidades passam, em trânsito, pelo aeroporto de Guarulhos e deixam de ir para os destinos finais para os quais adquiriram passagem aérea, alegando motivos diversos para pedir refúgio no Brasil”, afirma o delegado federal, sustentando que “tal prática vem causando grandes tumultos no referido aeródromo”.
Ainda de acordo com Júnior, a unidade da PF no aeroporto recebeu 8.327 requerimentos de refúgio entre janeiro de 2023 e a semana passada. Destes solicitantes, 8.210 (99,5%) ou deixaram o país, ou estão em situação irregular. Apenas 117 (1,41%) dos pedidos seguem ativos, em análise, no Sistema de Registro Nacional Migratório (Sismigra).
“Importante ressaltar que praticamente todas estas pessoas foram inadmitidas no controle migratório brasileiro por ausência de visto consular brasileiro que permita sua entrada em território nacional. A maioria, contudo, consegue permanecer [no Brasil] por solicitar o refúgio, pois lhe é entregue um protocolo de pedido que permite transitar em território brasileiro”, disse o delegado, acrescentando que, dos 8.327 requerimentos analisados, 1.587 foram protocolados há mais de um ano e, portanto, deveriam ter sido obrigatoriamente renovados, mas “apenas 10 pessoas cumpriram tal requisito, ou seja, 0,7% do total”.
“Estes números apontam de forma inequívoca que o instituto do refúgio está sendo utilizado de forma abusiva no Aeroporto Internacional de Guarulhos por pessoas que pretendem migrar para outros países, utilizando o Brasil apenas como rota de passagem, provavelmente instruído por contrabandistas de migrantes”, conclui o delegado.
Criminalização
Em 12 de junho, a Procuradoria da República em São Paulo classificou a situação decorrente da presença de cerca de 400 imigrantes no aeroporto de Guarulhos como uma iminente “crise humanitária”. Conforme a Agência Brasil noticiou na época, os imigrantes estavam retidos em uma área restrita do aeroporto. Impedidos de ingressar oficialmente em território brasileiro por não terem vistos ou outros documentos válidos, eles aguardavam por uma resposta a seus pedidos de refúgio, podendo ser repatriados a seus países de origem caso as autoridades migratórias brasileiras não aprovassem seus requerimentos.
Na ocasião, o Ministério da Justiça e Segurança Pública classificou a situação como uma “instabilidade momentânea”. Hoje, ao voltar a ser consultado pela Agência Brasil, o ministério confirmou o recebimento do “alerta” e informou que o assunto ainda está em estudo.
Para Letícia Carvalho, da Missão Paz – instituição filantrópica que desde 1939 oferece apoio e acolhimento a imigrantes e refugiados – o Estado brasileiro deve evitar criminalizar quem chega ao país pedindo proteção.
“É indispensável que o estado brasileiro enfrente essa realidade sem criminalizar as pessoas pelo ato de migrar e sem violar ou retroceder às garantias consolidadas pelo nosso instituto do refúgio, que são internacionalmente reconhecidas, pois qualquer alteração em normativas que regulamentam o pedido de refúgio no Brasil pode gerar uma limitação do acesso ao território e à proteção internacional por pessoas em situação de refúgio. O que deve ser criminalmente enfrentado e reprimido são as redes de contrabando de migrantes que operam em nosso território”, afirmou Letícia.
No ano passado, o Estado brasileiro concedeu a condição de refugiados a 77.193 imigrantes – maior quantitativo verificado ao longo de toda história do sistema de refúgio nacional e que, segundo a 9ª edição do Anuário Refúgio em Números, organizado pela equipe do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) a partir de dados oficiais, representou uma variação positiva de 1.232% quando comparado ao resultado de 2022. No total, o Brasil reconhece a condição de refugiados a 143.033 pessoas.