O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (21) todas as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht (foto). O magistrado também determinou o trancamento de todos os procedimentos penais contra o empresário.
Segundo Toffoli, a anulação é justificada porque houve conluio entre magistrados e procuradores da República que integravam a operação. O ministro apontou problemas como arbitrariedades na condução do processo contra a Odebrecht, o desrespeito ao devido processo legal, parcialidade e ações fora da esfera de competência.
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“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, destacou Toffoli na decisão.
Apesar da anulação, o STF informou que o acordo de delação premiada firmado pelo empreiteiro durante a Lava Jato continua valendo.
De acordo com Toffoli, a Operação Spoofing, que revelou o conteúdo de mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato, constatou condutas ilegais como a ameaça dirigida aos parentes do empresário, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e pressões sobre o advogado.
Na decisão, o ministro destacou que recente relatório do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, revelou a gestão “absolutamente caótica” dos recursos da Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão atendeu a um pedido da defesa de Marcelo Odebrecht. Os advogados alegaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram os processos anulados por irregularidades na condução das investigações.
Também nesta terça, a Segunda Turma do Supremo reconheceu a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu, por corrupção passiva, a oito anos e dez meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime. José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.