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8 de janeiro

Moraes autoriza PGR a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro

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Moraes autoriza PGR a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou, nesta terça-feira, 22, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. O objetivo da medida é permitir que a PGR reanalise a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo. O acordo permite que o réu não vá a julgamento e não seja punido por eventuais crimes. A PGR descartou, inicialmente, a possibilidade, mas voltou atrás e admitiu a possibilidade de reavaliar o oferecimento do acordo para as pessoas que se enquadrem nas condições fixadas no Código de Processo Penal (artigo 28-A), que prevê, entre outros requisitos, a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O ministro deu um prazo de 120 dias para que a PGR analise a possibilidade de firmar os acordos.

Em sua decisão, Moraes afirma que novos fatos surgiram durante as investigações. Os mesmos não puderam ser considerados anteriormente. “Em situações absolutamente excepcionais como a presente não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal”, escreveu Moraes. “Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

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8 de janeiro

Na CPMI do 8 de Janeiro, sargento justifica depósito de R$ 72 mil a Cid com compra de carro

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Na CPMI do 8 de Janeiro, sargento justifica depósito de R$ 72 mil a Cid com compra de carro

O sargento do Exército Luis Marcos dos Reis, que trabalhava com o tenente-coronel Mauro Cid como ajudante de ordens da Presidência e também está preso, foi ouvido na CPMI (Comissão Mista Parlamentar de Inquérito) do 8 de Janeiro no Congresso Nacional nesta quinta-feira, 24. Ele é apontado como responsável por movimentação atípica de recursos financeiros. Durante a audiência, Reis afirmou que a remessa de R$ 72,7 mil para Mauro Cid era referente ao pagamento da venda de um carro. O militar disse à comissão que cuidou da transação de um Toyota Yaris, que pertencia à Cid, e que os dois trataram da transferência do dinheiro durante um telefonema. Ele ainda utilizou a mesma justificativa para explicar outra operação bancária de R$ 11,7 mil. Segundo Reis, a esposa do tenente-coronel furou o pneu do carro ao passar em cima de um buraco durante uma viagem entre Brasília e Goiânia. Como Mauro Cid tinha compromisso marcado com o comandante do Exército, ele pediu que o colega levasse o veículo para ser consertado. O valor de R$ 11,7 mil teria sido cobrado pela oficina para a troca dos quatro pneus, alinhamento e balanceamento. Luis teria realizado o pagamento com o próprio cartão e sido ressarcido por Cid por meio de transferência posteriormente.

Já Mauro Cid está na CPI sobre os atos antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta quinta-feira, 24. Por orientação de seu advogado, ele informou que vai permanecer em silêncio – como fez ao comparecer à CPMI do Congresso há algumas semanas. Mesmo assim, os parlamentares seguem questionando o militar.

 

 

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Moraes autoriza PGR a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro

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Moraes autoriza PGR a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou, nesta terça-feira, 22, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. O objetivo da medida é permitir que a PGR reanalise a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo. O acordo permite que o réu não vá a julgamento e não seja punido por eventuais crimes. A PGR descartou, inicialmente, a possibilidade, mas voltou atrás e admitiu a possibilidade de reavaliar o oferecimento do acordo para as pessoas que se enquadrem nas condições fixadas no Código de Processo Penal (artigo 28-A), que prevê, entre outros requisitos, a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O ministro deu um prazo de 120 dias para que a PGR analise a possibilidade de firmar os acordos.

Em sua decisão, Moraes afirma que novos fatos surgiram durante as investigações. Os mesmos não puderam ser considerados anteriormente. “Em situações absolutamente excepcionais como a presente não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal”, escreveu Moraes. “Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

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Moraes autoriza PGR a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro

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Moraes autoriza PGR a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou, nesta terça-feira, 22, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a fazer acordo com mil réus pelos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. O objetivo da medida é permitir que a PGR reanalise a possibilidade de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP) em relação às ações penais instauradas por crimes de médio potencial ofensivo. O acordo permite que o réu não vá a julgamento e não seja punido por eventuais crimes. A PGR descartou, inicialmente, a possibilidade, mas voltou atrás e admitiu a possibilidade de reavaliar o oferecimento do acordo para as pessoas que se enquadrem nas condições fixadas no Código de Processo Penal (artigo 28-A), que prevê, entre outros requisitos, a confissão formal da prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O ministro deu um prazo de 120 dias para que a PGR analise a possibilidade de firmar os acordos.

Em sua decisão, Moraes afirma que novos fatos surgiram durante as investigações. Os mesmos não puderam ser considerados anteriormente. “Em situações absolutamente excepcionais como a presente não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal”, escreveu Moraes. “Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o ministro.

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