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Jovem Pan

Por 7 a 4, STF libera juízes a julgarem casos de cliente de cônjuge e parente

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Por 7 a 4, STF libera juízes a julgarem casos de cliente de cônjuge e parente

Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para julgar inconstitucional a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes. A discussão foi sobre o artigo 144, inciso VIII, que prevê o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. O ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade, assim como Cristiano Zanin, Luiz Fuz, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Votaram a favor o ministro relator Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Os juízes seguem impedidos quando há atuação direta dos familiares nos casos. A ação foi julgada em sessão virtual, que termina às 23h59 desta segunda-feira, 21. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra prevista no CPC exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.

A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo. Mendes votou na mesma linha da AMB. Para ele, seria necessário verificar se toda e qualquer parte que tenha processo na Justiça já esteve, em algum momento, representada por escritório de parentes do juiz. “Mesmo sendo uma regra previamente estabelecida em lei, a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa”, explicou. Com a derrubada da regra, ministros com cônjuges e filhos na advocacia, como Zanin, Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Barroso e Fachin, devem ser beneficiados.

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CPMI

Jorge Seif chama Lula de ‘canalha’ e ‘mentiroso’ na CPMI do 8 de Janeiro

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Jorge Seif chama Lula de ‘canalha’ e ‘mentiroso’ na CPMI do 8 de Janeiro

Em fala na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro nesta quinta-feira, 24, o senador Jorge Seif (PL-SC) atacou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após citar uma fala do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, sobre Lula “não ter sido inocentado”, o senador chamou o atual chefe do Poder Executivo de “canalha” e “mentiroso” ao citar uma carta de Lula aos evangélicos. “Lula nunca foi inocentado; por uma questão territorial, eliminaram as provas para soltá-lo para a Presidência da República. A fala é de um ministro! Não é Jorge Seif, senador da República. Ministro do Supremo Tribunal Federal [Marco Aurélio]. Uma vergonha! Um ladrão, que atualmente ocupa a cadeira de Presidente da República, escreveu uma carta para os cristãos do Brasil, para os evangélicos do Brasil. Sabe o que o canalha fala na carta aos cristãos? Um trecho: ‘Outro compromisso que assumo: fortalecer as famílias para que os nossos jovens sejam mantidos longe das drogas. Nós queremos nossa juventude na escola, na iniciação profissional’. Canalha! Mentiroso! E sabe quem é o pai da mentira, segundo a minha Bíblia Sagrada? É o satanás. Pai da mentira”, disse o senador e ex-secretário de Pesca no governo Jair Bolsonaro.

A CPMI do 8 de Janeiro ouviu o sargento do Exército Luis Marcos dos Reis, que trabalhava com o tenente-coronel Mauro Cid como ajudante de ordens da Presidência e também está preso. Ele é apontado como responsável por movimentação atípica de recursos financeiros. Durante a audiência, Reis afirmou que a remessa de R$ 72,7 mil para Mauro Cid era referente ao pagamento da venda de um carro. O militar disse à comissão que cuidou da transação de um Toyota Yaris, que pertencia a Cid, e que os dois trataram da transferência do dinheiro durante um telefonema. Ele ainda utilizou a mesma justificativa para explicar outra operação bancária de R$ 11,7 mil. Segundo Reis, a esposa do tenente-coronel furou o pneu do carro ao passar em cima de um buraco durante uma viagem entre Brasília e Goiânia.

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drogas

ENQUETE – OS PINGOS NOS IS – Você acredita que a pressão da bancada evangélica pode travar a descriminalização do porte de drogas?

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*As enquetes do Grupo de Comunicação Jovem Pan não possuem caráter científico e só refletem a opinião de sua audiência.

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descriminalização das drogas

Mendonça pede vista e adia decisão de descriminalização do porte da maconha;

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Mendonça pede vista e adia decisão de descriminalização do porte da maconha;

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) teve cinco votos nesta quinta-feira, 24, para a mudança na legislação sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, já teve cinco votos favoráveis e um voto contra até o momento. Pela maioria até o momento, cidadãos que portarem certa quantidade desta droga não será penalizado, pois é compreendido como usuário. Esta discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Na argumentação, os ministros salientaram que não se trata de legalização, mas descriminalização. Ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento. Não há uma data definida para a retomada decisão.

Interrompida por oito anos, a votação teve divergências sobre a quantidade de drogas para ser considerado porte. Com a retomada no início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou pela mudança e definiu que a pessoa portadora de até 60 gramas ou seis plantas fêmeas seja considerada usuária. Logo depois, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, pediu adiamento, e nesta quinta-feria, 24, o ministro votou e fez modificações no seu julgamento de 2015, restringiu o porte somente à maconha. Para ele, deve haver condições práticas para diferenciar o usuário do traficante, e considerou boas opções a do ministro Alexandre Moraes, que orienta porte de 60 gramas, ou do ministro Roberto Barroso, que indica 100 gramas, à exemplo da Espanha.  A fim de entrar em um acordo, estes membros afirmaram estarem abertos para um consenso. 

Logo depois, o ministro Cristiano Zanin divergiu da maioria e votou contrário à decisão. “A mera descriminalização do porte de drogas para consumo, na minha visão, apresenta problemas jurídicos e ainda pode agravar a situação que enfrentamos nessa problemática do combate às drogas”, defendeu.  Na sequência, o ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu o julgamento. A presidente da Casa, ministra Rosa Weber, adiantou sua decisão e revelou ser favorável à medida. No início a presidente disse ser favorável à descriminalização de ‘qualquer droga’, mas preferiu “ficar em um exame mais minimalista e restrito” e somente votou sobre a maconha. Ministro Edson Fachin votou favorável à descriminalização da qualquer droga no início de agosto, antes de o ministro Gilmar Mendes pedir vistas.

 

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