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Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 mi em indenização

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Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 mi em indenização

 


        Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 mi em indenização

Foto: Reprodução/TV Vanguarda

 

O juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul (JFRS), condenou uma associação de médicos e duas empresas do ramo da saúde a pagarem um total de R$ 55 milhões em indenização por terem publicado em jornais um texto em defesa do kit covid, conjunto de medicamentos que supostamente serviriam como tratamento precoce para covid-19.

Os condenados foram o Grupo José Alves (GJA Participações), a Vitamedic Farmacêutica, fabricante de medicamentos do kit covid, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco, que assina um texto chamado Manifesto pela Vida, publicado em jornais de grande circulação em fevereiro de 2021, durante a pandemia de covid-19.

No texto, a associação defende a prescrição de um coquetel de remédios – entre eles a ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina – como meio de prevenir a contaminação por covid-19, numa espécie de tratamento precoce, que evitaria o desenvolvimento da doença.

Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, contudo, o diretor da Vitamedic assumiu em depoimento que foi a empresa, e não a associação, que custeou a publicação do manifesto em jornais de grande circulação, no valor de R$ 717 mil.

O relatório final da CPI também constatou que o faturamento da farmacêutica, fabricante de ivermectina, passou de aproximadamente R$ 16 milhões em 2019 para mais de R$ 474 milhões em 2020 e R$ 265 milhões de janeiro a maio de 2021.

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Teor da decisão

Para além da ineficácia de tais medicamentos no tratamento contra covid-19, depois comprovada por estudos científicos, e da ameaça à saúde pública de quem defendeu o kit covid, o juiz concluiu que houve no caso propaganda velada e irregular de medicamentos, em violação às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Citando o relatório final da CPI da Pandemia, o magistrado escreveu que “a publicidade promovida pela associação ré – em conluio com fabricante de ivermectina – incidiu em grave ilicitude sanitária”. Em outro trecho, o juiz afirmou que, “configurada a interposição de pessoas ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

Ele justificou o valor da indenização por danos morais coletivos afirmando que “o bem tutelado é o mais fundamental da Constituição, porque [é] pressuposto para o gozo de todos os demais: a vida e a saúde”.  O magistrado acrescentou que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

À época dos fatos, a Anvisa insistiu que o Manifesto pela Vida não feria as regras da agência que disciplinam a propaganda de medicamentos. Por esse motivo, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS) pedia também que a agência fosse condenada a publicar um alerta à população sobre os riscos do kit covid. O juiz, contudo, negou o pedido, considerando que a situação sanitária mudou e que tal retratação resultaria apenas em nova propaganda dos medicamentos.

Ao final, ele multou a Vitamedic e o Grupo José Alves, dono da farmacêutica, em R$ 45 milhões, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco em R$ 10 milhões. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal.

Outro lado

Em sua defesa, a Vitamedic alegou que o patrocínio para a publicação do manifesto não se tratou de propaganda irregular de medicamento, uma vez que a própria Anvisa havia concluído isso. Somente a agência teria competência para analisar a regularidade ou não do texto, defendeu a empresa.

A associação, por sua vez, sustentou no processo que “defende o ‘tratamento precoce” por ser absoluta convicção, dos profissionais que a compõe, que referido tratamento minimiza a replicação viral e melhora a imunomodulação, trazendo benefícios concretos à saúde e recuperação dos pacientes. “Não há nenhum interesse comercial, econômico ou político, nem tem em seus quadros nenhum expert financiado pela indústria farmacêutica”.

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Cauã Reymond anuncia empreendimento em Salvador

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Cauã Reymond anuncia empreendimento em Salvador

 


        Cauã Reymond anuncia empreendimento em Salvador

Foto: Divulgação

  

Cauã Reymond vai acrescentar uma nova função no currículo. É que além de ator e atleta, o artista agora é empresário do ramo imobiliário. Nesta segunda-feira (5), o artista firmou forças a incorporadora baiana Alia Empreendimentos e a Biosphere. O anuncio do empreendimento de luxo aconteceu no Hotel Fasano, localizado no Centro Histórico de Salvador. 

A união das duas empresas vai resultar em um condomínio que será construído na região do Imbuí, inspirado por um conceito de moradia baseado no estilo de vida do ator, que prevê área de lazer, estrutura  para bicicletas e carros elétricos e melhorias no entorno do condomínio. 

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O empreendimento “Biosphere by Cauã Reymond” chega à Bahia após ser instalado em estados como Ceará, Piauí, Maranhão e Santa Catarina.

“Faremos empreendimentos funcionais para uma nova geração de moradores, não abrimos mão de ter o foco nas pessoas, sejam investidores ou moradores, e não nos esquecemos dos pets também, que agora já fazem parte da família. Práticas como desacelerar e ter pausas para descansos, priorizar o verde, cuidar bem dos pets são práticas universais”, disse um dos empresários do empreendimento. 

 


        Cauã Reymond anuncia empreendimento em Salvador

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PF indicia suspeito de ser mandante do assassinato de Bruno e Dom

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PF indicia suspeito de ser mandante do assassinato de Bruno e Dom

 


        PF indicia suspeito de ser mandante do assassinato de Bruno e Dom

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A Polícia Federal indiciou Ruben Dario da Silva Villar como um dos mandantes do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips, mortos a tiros em 5 de junho de 2022, em Atalaia do Norte (AM). A informação, que tramita em segredo de Justiça, foi confirmada pelo advogado de Villar, Eduardo de Souza Rodrigues, nesta segunda-feira (5), dia em que o duplo homicídio completa um ano.

“Ele [Villar] foi indiciado como possível mandante, mas ainda não fomos intimados [a nos manifestar sobre as acusações de homicídio]”, disse o advogado à Agência Brasil, por telefone. “Até porque, o fato de ele ser indiciado não significa que ele já tenha se tornado réu. E, como o inquérito [sobre os assassinatos] é sigiloso, não temos acesso a ele até que ele seja formalmente notificado e eu me habilite nos autos”, acrescentou o defensor.

O indiciamento é um ato formal com o qual a autoridade policial responsável pelo inquérito aponta ao Ministério Público (MP) e ao Poder Judiciário que já possui provas da autoria de um crime ou infração. Formalmente, enquanto não é indiciada, uma pessoa investigada é apenas suspeita. O indiciamento, contudo, pode ser arquivado a pedido do MP, caso este entenda não haver provas suficientes para apontar a culpa do indiciado. Já se o MP encaminha a denúncia ao Poder Judiciário e esta é aceita, o denunciado se torna réu, tendo de responder ao processo judicial.

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Junto com Villar, a PF indiciou Jânio Freitas de Souza, suspeito de integrar uma suposta organização criminosa dedicada à pesca ilegal na região oeste do Amazonas, próximo à Terra Indígena Vale do Javari, no entorno da qual Bruno e Phillips foram mortos. Villar, que na região é conhecido pelo apelido de Colômbia, é suspeito de comandar essa organização e de ter relações com o narcotráfico. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Souza.

Ainda segundo o advogado, a PF anunciou o indiciamento de Villar em janeiro deste ano, quando a corporação revelou que os investigadores do caso estavam convictos de que Villar foi o mandante dos crimes. De fato, na época, o superintendente da PF no Amazonas, Alexandre Fontes, participou de uma coletiva de imprensa durante a qual deu declarações neste sentido. “Temos provas de que ele [Colômbia] fornecia munições para o Jefferson e o Amarildo, as mesmas encontradas no caso”, disse o superintendente, afirmando que Villar pagou as despesas iniciais com a defesa de Amarildo da Costa Oliveira, o Pelado, primeiro suspeito a ser preso, em 7 de junho de 2022.

Embora Rodrigues assegure que o indiciamento é uma “informação antiga”, o MPF informou à reportagem, por meio de sua assessoria, que até esta segunda-feira não tinha recebido nenhum documento sobre o “eventual indiciamento de supostos mandantes” dos homicídios de Bruno e Dom. A PF informou que não se manifesta sobre investigações em andamento.

Villar, ou Colômbia, já é réu em outros dois processos. Um deles, inclusive, já resultou em uma condenação em primeira instância, da qual ele está recorrendo. Trata-se do inquérito a que ele responde por falsidade ideológica. Em julho de 2022, ao prestar depoimento à Polícia Federal na condição de suspeito de envolvimento nos assassinatos e ocultação dos cadáveres de Bruno e Dom, Colômbia apresentou um documento de identidade que a PF afirma ser falso e no qual ele é identificado como Rubens Villar Coelho – há, na Justiça Federal, processos em que Villar consta ora com um nome, ora com outro.

Por conta disso, Villar passou quase três meses detido. Até que, em 22 de outubro, a Justiça Federal no Amazonas o autorizou a deixar a prisão, mediante o pagamento de uma fiança de R$ 15 mil; o uso de tornozeleira eletrônica; a entrega de seus passaportes e o compromisso de não deixar Manaus. Em dezembro, contudo, Villar voltou a ser preso por descumprir as condicionantes impostas pela Justiça e, desde então, permanece preso.

Outros três suspeitos de participação nos assassinatos de Bruno e Dom e na ocultação dos cadáveres estão presos: Amarildo da Costa Oliveira, o Pelado; Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha, e Oseney da Costa de Oliveira, conhecido como Dos Santos. Amarildo e Jefferson já tinham confessado os assassinatos. Em maio deste ano, eles modificaram alguns pontos de seus relatos, acusando Bruno de tê-los ameaçado e disparado contra eles, que teriam reagido, em legítima defesa. Os dois também inocentaram Oseney, que é irmão de Amarildo.

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Notificação bate recorde, e balões preocupam Polícia Militar de São Paulo

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Notificação bate recorde, e balões preocupam Polícia Militar de São Paulo

Prática bastante comum no país, a soltura de balões se intensifica com a chegada das festas juninas. Neste ano, a cada oito horas, um balão foi avistado próximo a aeroportos, o que coloca em risco não só os baloeiros, mas também todos os envolvidos nas operações aéreas, pois há riscos de colisão entre as aeronaves e estes artefatos. Segundo dados do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), 452 balões foram registrados próximos aos aeródromos este ano, número recorde da série histórica iniciada em 2012. Deste total, 201 foram notificados no estado de São Paulo. Conforme previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, fabricar, vender, transportar e soltar balões é crime, com pena de um a três anos e multa de 10 mil reais. No ano passado, a Polícia Militar Ambiental de São Paulo apreendeu 129 balões e autuou 257 pessoas. Já neste ano, 21 balões foram apreendidos e seis pessoas autuadas.

Em nota, o órgão afirma que “segue empenhada no combate à soltura de balão e atuam no combate dessa prática por meio de patrulhamento ostensivo e preventivo, atividades de inteligência, fiscalizações e observação do céu para tentar deter os autores em flagrante, e ainda pede à população que colabore com as forças de segurança denunciando a fabricação, transporte e soltura de balões.” Ainda segundo as autoridades, os grupos são mais ativos na capital, na região metropolitana e em outras localidades mais populosas, como, por exemplo, a cidade de Campinas. Os baloeiros se organizam em comunidades nas redes sociais e compartilham informações exibindo suas atividades. Sobre a feitura dos balões, a Polícia Militar Ambiental informa que na maioria das vezes são utilizados materiais leves e altamente inflamáveis para a confecção. Porém, nos casos de maior porte, já foi observada a utilização de botijão de gás em um fogareiro e também fogos de artifício.

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