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Fernando Collor

STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

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STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 25, o ex-senador Fernando Collor de Mello  e outros dois réus por crimes ligados à BR Distribuidora. Após o sexto dia de julgamentos, a Corte chegou a oito votos para condenar o ex-presidente da República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após voto da presidente, ministra Rosa Weber, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin. “Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, disse a ministra.

Os magistrados, no entanto, divergiram sobre o terceiro crime – o de organização criminosa -, sendo entendido por quatro ministros que o delito deveria ser caracterizado como associação criminosa. Outros dois ministros votaram ainda para absorver os envolvidos de todos os crimes. A Suprema Corte também deve definir nesta quinta a pena a ser aplicada a Collor. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entretanto, com a divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a punição pode ser reduzida.

De qualquer forma, como a pena deve ser superior a 8 anos, Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. Como o site da Jovem Pan mostrou, na semana passada, o STF já havia formado maioria pela condenação de Collor e outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora.

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Dias Toffoli

Toffoli diz que condenou José Genoíno sem convicção de culpa

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Toffoli diz que condenou José Genoíno sem convicção de culpa

Uma declaração causou estranhamento durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 25, quando os magistrados julgavam o caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro Dias Toffoli disse que votou pela condenação de José Genoíno na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, sem estar convicto da culpa do então parlamentar petista por envolvimento no esquema de corrupção. Toffoli explicou que o voto pela condenação foi uma estratégia para participar da análise da dosimetria de Genoíno. Isto porque, naquele julgamento, apenas os ministros que votassem pela condenação poderiam participar do debate sobre o tempo de prisão para o petista, entendimento modificado meses depois. No julgamento de Collor, a maioria da Corte concordou que os ministros que votaram pela absolvição também contribuiriam para a definição da sentença. “Votei pela condenação do então ex-presidente do PT José Genoíno para poder participar da dosimetria, sim”, disse o ministro. Toffoli defendeu Genoíno ao dizer que acredita, inclusive, na sua inocência. “Todos que conhecemos José Genoíno sabemos que ele não tinha ideia do que estava se passando”, acrescentou.

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Toffoli diz que condenou José Genoíno sem convicção de culpa

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Toffoli diz que condenou José Genoíno sem convicção de culpa

Uma declaração causou estranhamento durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira, 25, quando os magistrados julgavam o caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro Dias Toffoli disse que votou pela condenação de José Genoíno na Ação Penal 470, conhecida como Mensalão, sem estar convicto da culpa do então parlamentar petista por envolvimento no esquema de corrupção. Toffoli explicou que o voto pela condenação foi uma estratégia para participar da análise da dosimetria de Genoíno. Isto porque, naquele julgamento, apenas os ministros que votassem pela condenação poderiam participar do debate sobre o tempo de prisão para o petista, entendimento modificado meses depois. No julgamento de Collor, a maioria da Corte concordou que os ministros que votaram pela absolvição também contribuiriam para a definição da sentença. “Votei pela condenação do então ex-presidente do PT José Genoíno para poder participar da dosimetria, sim”, disse o ministro. Toffoli defendeu Genoíno ao dizer que acredita, inclusive, na sua inocência. “Todos que conhecemos José Genoíno sabemos que ele não tinha ideia do que estava se passando”, acrescentou.

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Fernando Collor

Collor vai ser preso? Saiba o que acontece com o ex-presidente após condenação no STF

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Collor vai ser preso? Saiba o que acontece com o ex-presidente após condenação no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Corte julgava uma ação penal em que o ex-senador e outras dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, eram investigados no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 29 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora. No entanto, divergiram sobre o terceiro crime – o de organização criminosa -, sendo entendido por quatro ministros que o delito deveria ser caracterizado como associação criminosa.

Na próxima quarta-feira, 30, a Corte deve definir  pena a ser aplicada a Collor. O ministro Edson Fachin, relator da caso, sugeriu, inicialmente, 33 anos e 10 meses de prisão ao ex-presidente, além da aplicação de multa, pagamento de indenização, perda de bens e proibição do exercício de função pública. Entretanto, com a divergência sobre o delito de organização ou associação criminosa, a punição pode ser reduzida. De qualquer forma, como a pena deve ser superior a 8 anos, Fernando Collor de Mello deverá cumprir a punição em regime fechado. No entanto, o ex-senador não deve ser preso de imediato. Isso porque é preciso aguardar a definição da dosemetria e, ao mesmo tempo, a publicação do acórdão condenatório. A partir daí, a defesa do ex-presidente também poderá seguir por um terceiro caminho, que é a apresentação de embargos de declaração e apresentar recursos para reverter a decisão.

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