O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (25), em Brasília, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.
Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.
Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou oito votos a dois pela condenação. Os ministros prosseguem com o julgamento para definir a pena de Collor, que poderá recorrer em liberdade.
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O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.
O STF julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
A Medida Provisória 1164/23, que recriou o programa Bolsa Família e extinguiu o Auxílio Brasil, foi aprovada na noite desta terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação, fica garantido o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas, adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade e bônus de R$ 50 gestantes, crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes com mais de 12 anos. O texto da MP será encaminhado ao Senado.
Os deputados federais aprovaram o texto de autoria do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.
Pela MP, poderão receber o benefício famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 218. Antes, a renda exigida era de R$ 210.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prometeu esforço para aprovar as medidas provisórias que estão com próximas a perder a validade. “Vamos votar no Senado dentro do prazo, vamos apreciar [essas MPs] ainda que tenhamos que avançar noite adentro”, disse Pacheco.
A MP do Bolsa Família está em vigor desde 2 de março. Auxílio Gás
Foi incorporado ao texto a MP 1155/23, que prevê o pagamento de um complemento do Auxílio Gás. O benefício equivale a metade do valor médio do botijão de gás. O auxílio normal é de igual valor. O complemento será depositado a cada dois meses. Ao todo, a família irá receber o valor equivalente à média de um botijão de 13 Kg.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado
Maria Bethânia e Gloria Groove preparam um encontro inédito para esta quarta-feira (30). As artistas serão destaque no Destaque no Prêmio da Música Brasileira. O evento vai acontecer no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.
No palco do evento, a baiana e a drag queen vão performar “O Meu Amor”, de Chico Buarque, mas que ficou nacionalmente conhecida após interpretação de Bethânia.
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Após quatro anos de hiato, o PMB vai homenagear Alcione e será apresentado pelo ator Lázaro Ramos, pela cantora Lilian Valeska e pelo youtuber Felipe Neto. Veja abaixo:
O texto base da PL 490, conhecida como Marco Temporal, foi aprovada na noite desta terça-feira (30) na Câmara dos Deputados. O projeto foi apoiado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que apontou descaso do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para encontrar uma solução para a pauta.
O marco temporal foi aprovado com 283 votos favoráveis e 156 contrários. Segundo informações do Metrópoles, somente um deputado se absteve. A base governista liberou que seus membros votassem como entendessem a urgência. Confira abaixo como os blocos, partidos e federações orientaram a votação:
Governo: não;
Oposição: sim;
Maioria: liberou;
Minoria: sim;
Federação PT-PCdoB-PV: não;
Federação PSOL-Rede: não;
Novo: sim;
Bloco União Brasil, PP, PSB, PDT, federação PSDB-Cidadania, Avante, Patriota e Solidariedade: sim;
Bloco Podemos com MDB, PSD e Republicanos: liberou
Entenda o Marco Temporal
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o regime de urgência para tramitação de uma proposta que prevê a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O Projeto de Lei 490 tramita na Câmara desde 2007 e impacta diretamente nos processos de demarcação. Além disso, o projeto tem o intuito de dar ao Legislativo a palavra final sobre o tema.
“Ele traz no seu texto a tese do marco temporal que é, na verdade, um argumento defendido pelos produtores rurais no sentido de que só teria um direito às terras indígenas aquelas comunidades que estivessem na posse dos territórios na promulgação da Constituição de 88. Esse argumento despreza toda a história do Brasil e despreza a própria realidade porque nós sabemos que os indígenas foram expulsos dos territórios”, avalia a defensora pública da União Daniele Osório.
“Eu acredito que toda essa urgência, todo esse trabalho que está sendo feito é uma sinalização clara para saber o que o Congresso pensa a respeito do tema para o Judiciário. O Judiciário que aqui, acolá se levanta pra discutir algumas coisas não espera. Agora eles mesmos estão trazendo à baila, um debate e um novo julgamento, querendo aumentar o território indígena”, disse o senador Zequinha Marinho (PL-PA), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária
Para a Defensoria Pública da União, entretanto, toda essa pressa não se justifica. O órgão questiona ainda a legalidade tanto do projeto quando da tese do marco temporal.
“A Defensoria Pública da União não tem dúvidas de que o projeto de lei é inconstitucional por vários motivos. Primeiro porque traz esse argumento do marco temporal que é completamente divorciado da Constituição Federal. Segundo porque ele não atende os tratados internacionais que o Brasil firmou no plano internacional e terceiro porque todo o trâmite do projeto não atendeu e não ouviu os povos indígenas”, avalia Daniele Osório.
O secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Antonio Eduardo Cerqueira de Oliveira, avalia como mais uma violência contra os povos indígenas.
“É uma insensibilidade do Poder Legislativo. Os territórios indígenas têm essa característica de proteger mais o meio ambiente, mais que qualquer unidade de conservação, eles conseguem preservar mais o ecossistema e, portanto, eles trazem um benefício maior à própria vida do ser humano, no planeta, toda biodiversidade portanto. Há que se considerar que um território indígena ele não beneficia apenas os indígenas, ele beneficia toda a população.”