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Alexandre de Moraes

Transparência Internacional diz que cassação de Dallagnol ‘produzirá efeitos sistêmicos’ na Justiça brasileira

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Transparência Internacional diz que cassação de Dallagnol ‘produzirá efeitos sistêmicos’ na Justiça brasileira

A Transparência Internacional, organização mundial anticorrupção, afirmou que a cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “produzirá efeitos sistêmicos para a Justiça e a democracia no Brasil”. Em posicionamento publicado nas redes sociais, a entidade considera que o entendimento dos ministros do TSE sobre a Lei da Ficha Limpa usada para punir Dallagnol foi uma “atipicidade da dinâmica processual”, o que, de acordo com a ONG, desgasta a legislação e agrava a insegurança jurídica no país. “Ampliar hipótese de inelegibilidade, prescindindo do requisito literal e objetivo da lei sobre existência de procedimento administrativo disciplinar (PAD), ameaça de direitos políticos fundamentais, resguardados pela Constituição e tratados internacionais”, destaca. “Este precedente acarreta perigo sistêmico, uma vez que a interpretação extensiva do TSE poderá logo ser aplicada a outros casos por juízes eleitorais em todo o Brasil, inclusive para outras hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa”.

Dallagnol foi cassado por unanimidade pelos ministros do TSE na noite desta terça-feira, 16, em votação que durou pouco mais de um minuto. A decisão foi anunciada pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte. O magistrados entenderam que o ex-procurador fraudou a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo do Ministério Público para evitar julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, com isso, não correr o risco de ser impedido de concorrer às eleições de 2022, quando foi eleito deputado federal. No pleito de outubro de 2022, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato recebeu 344.917 votos no Paraná. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de quem se demite de cargo para não ser punido. Nesta quarta-feira 17, em pronunciamento na Câmara dos Deputados, Dallagnol disse ter sido vítima de “vingança” com base em “inelegibilidade imaginária” ao ter seu mandato de deputado federal cassado. “Fui cassado por vingança, fui cassado porque ousei o que é mais difícil no Brasil: enfrentar o sistema de corrupção, os corruptos mais poderosos do país”, disse.

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8 de janeiro

STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

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STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

A partir da sexta-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar denúncias contra envolvidos nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão apreciadas mais 70 denúncias contra acusados de envolvimento com as manifestações violentas que resultaram na depredação da sede dos Três Poderes, em julgamento a ser realizado em sessão virtual extraordinária do Plenário convocada pela presidente da Corte, Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com este sétimo bloco, o colegiado já recebeu 1.245 denúncias até aqui. No julgamento, que ocorrerá da 0h do dia 2 de junho até às 23h59 da sexta-feira, 9, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 64 acusados no inquérito 4921 e seis no inquérito 4922, ambos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caso as denúncias sejam recebidas, os acusados serão transformados em réus, e o processo passará à fase de coleta de provas, o que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

De acordo com o STF, o inquérito 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos – essas pessoas são acusadas de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). Já o inquérito 4922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

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8 de janeiro

STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

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STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

A partir da sexta-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar denúncias contra envolvidos nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão apreciadas mais 70 denúncias contra acusados de envolvimento com as manifestações violentas que resultaram na depredação da sede dos Três Poderes, em julgamento a ser realizado em sessão virtual extraordinária do Plenário convocada pela presidente da Corte, Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com este sétimo bloco, o colegiado já recebeu 1.245 denúncias até aqui. No julgamento, que ocorrerá da 0h do dia 2 de junho até às 23h59 da sexta-feira, 9, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 64 acusados no inquérito 4921 e seis no inquérito 4922, ambos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caso as denúncias sejam recebidas, os acusados serão transformados em réus, e o processo passará à fase de coleta de provas, o que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

De acordo com o STF, o inquérito 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos – essas pessoas são acusadas de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). Já o inquérito 4922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

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Alexandre de Moraes

Telegram indica novos representantes no Brasil e se livra de suspensão do STF

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Telegram indica novos representantes no Brasil e se livra de suspensão do STF

O aplicativo de mensagens Telegram cumpriu nesta sexta-feira, 26, a determinação imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e indicou seus novos representantes no Brasil. De acordo com a empresa estrangeira, o escritório Leonardi Advogados, situado em São Paulo, será o responsável legal pelo Telegram em território nacional. Ao magistrado, o aplicativo enviou uma procuração em nome dos advogados Marcel Leonardi, Simplício Maia, Guilherme Viana e Guilherme Nunes Lima junto a uma solicitação para que “todas as publicações e intimações sejam realizadas sempre em seus nomes”. O informativo do aplicativo ocorre após o magistrado da Suprema Corte determinar que a empresa indique outro representante.

Ainda nesta sexta, Moraes pontuou que o escritório Campos Thomaz e Meirelles Advogados, incluindo todos os seus sócios e advogados, não mais prestam assessoria jurídica ao aplicativo e que, segundo a legislação, empresas que administram serviços de internet no país devem contar com um representante legal para que as decisões judiciais sejam atendidas. “[…] circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM. Conforme consta do relatório policial, a decisão do grupo que controla o TELEGRAM em não se submeter a diretrizes governamentais a partir de princípios que regem a sua Política de privacidade resultou em sanções impostas por 11 (onze) países. O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma TELEGRAM com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, justificou Moraes.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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