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STJD suspende oito jogadores por 30 dias no caso de manipulação de apostas

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STJD suspende oito jogadores por 30 dias no caso de manipulação de apostas

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta terça-feira, 16, a suspensão preventiva por 30 dias de oito jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público (MP) de Goiás, que investiga manipulação de apostas em jogos de futebol. Os atletas são: Eduardo Bauermann, do Santos; Moraes, da Aparecidense-GO; Gabriel Tota, do Ypiranga-RS; Paulo Miranda, atual jogador do Náutico; Igor Cariús, do Sport; Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe; Fernando Neto, do São Bernardo; e Kevin Lomónaco, do Bragantino. Até esta decisão, que acontece um dia depois do pedido da Procuradoria do órgão, os jogadores seguiam livres para atuar pelos clubes que defendem. “As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal”, diz um trecho da decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha. De acordo com a Procuradoria do STJD, todos os oito jogadores foram denunciados pelos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ambos tratam de “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. Caso sejam condenados, as penas dos jogadores são de multa de até R$ 100 mil e suspensão por até 720 dias. Em caso de reincidência, a pena pode ser de exclusão definitiva do futebol.

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou nesta terça-feira, 16, a suspensão preventiva por 30 dias de oito jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público (MP) de Goiás, que investiga manipulação de apostas em jogos de futebol. Os atletas são: Eduardo Bauermann, do Santos; Moraes, da Aparecidense-GO; Gabriel Tota, do Ypiranga-RS; Paulo Miranda, atual jogador do Náutico; Igor Cariús, do Sport; Matheus Phillipe Coutinho Gomes, ex-Sergipe; Fernando Neto, do São Bernardo; e Kevin Lomónaco, do Bragantino. Até esta decisão, que acontece um dia depois do pedido da Procuradoria do órgão, os jogadores seguiam livres para atuar pelos clubes que defendem. “As violações, os prejuízos ao desporto, e suas repercussões, são graves o suficiente para justificar a medida excepcional de suspensão preventiva dos Denunciados, mas não na forma requerida pela Procuradoria, à mingua de arrimo legal”, diz um trecho da decisão do presidente do STJD, Otávio Noronha. De acordo com a Procuradoria do STJD, todos os oito jogadores foram denunciados pelos artigos 243 e 243 A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Ambos tratam de “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende” e “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente”. Caso sejam condenados, as penas dos jogadores são de multa de até R$ 100 mil e suspensão por até 720 dias. Em caso de reincidência, a pena pode ser de exclusão definitiva do futebol.

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