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8 de janeiro

Defensor Público critica decisão do STF que rejeitou pedido de liberdade a presos pelo 8 de Janeiro

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Defensor Público critica decisão do STF que rejeitou pedido de liberdade a presos pelo 8 de Janeiro

O defensor público que defende parte dos acusados pelos atos de 8 de Janeiro criticou nesta terça-feira 16, a decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em negar dois habeas corpus a participantes das manifestações, sob a justificativa de que há jurisprudência (súmula 606) no tribunal. Gustavo de Almeida Ribeiro contestou a razão da Suprema Corte em não utilizar dos mesmos critérios em casos de habeas corpus apresentados contra a liminar. “O STF, em situações que considera excepcionais, supera a súmula 691 [HC impetrado contra liminar]. Por que não pode fazer o mesmo em relação à súmula 606 [HC contra Ministro do Tribunal]? Há infalíveis? Entendimentos de colegas não podem ser questionados?”, escreveu o defensor nas redes sociais. “Lembro que o agravo de uma decisão monocrática vai para o próprio prolator da decisão que decide quando pautá-la. Lembro ainda que algumas questões ficaram suspensas por tempos até que fossem enfrentadas e a suspensão fosse derrotada”, disse. 

A súmula 606 define que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Os pedidos rejeitados beneficiavam Francisca Elisete Cavalcante Farias e Eduardo Zeferino Englert, contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, no inquérito 4879, que apura atos antidemocráticos. Utilizando a súmula 606, Lewandowski entendeu pela inviabilidade da tramitação dos HCs, por entender que não cabe recurso contra ato de um ministro da Corte. Diante da negativa, as defesas pediram pelo relaxamento das prisões dos dois acusados.

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8 de janeiro

STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

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STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

A partir da sexta-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar denúncias contra envolvidos nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão apreciadas mais 70 denúncias contra acusados de envolvimento com as manifestações violentas que resultaram na depredação da sede dos Três Poderes, em julgamento a ser realizado em sessão virtual extraordinária do Plenário convocada pela presidente da Corte, Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com este sétimo bloco, o colegiado já recebeu 1.245 denúncias até aqui. No julgamento, que ocorrerá da 0h do dia 2 de junho até às 23h59 da sexta-feira, 9, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 64 acusados no inquérito 4921 e seis no inquérito 4922, ambos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caso as denúncias sejam recebidas, os acusados serão transformados em réus, e o processo passará à fase de coleta de provas, o que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

De acordo com o STF, o inquérito 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos – essas pessoas são acusadas de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). Já o inquérito 4922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

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8 de janeiro

STF aceita denúncia e torna 1,1 mil réus por atos em 8 de Janeiro

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STF aceita denúncia e torna 1,1 mil réus por atos em 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou réus 1.176 acusados de envolvimento com os atos golpistas de 8 de Janeiro. A marca foi atingida nesta segunda-feira, 29, com o fim do julgamento do sexto grupo de denunciados. Com a aceitação das denúncias, os réus passarão a responder a uma ação penal e, ao final do processo, serão condenados ou absolvidos das acusações. Desde abril, a Corte julga as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram denunciadas 1,3 mil pessoas que participaram diretamente da depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto ou que foram presas no acampamento que estava montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília. Na próxima quinta-feira, 2, a Corte vai iniciar o julgamento do sétimo grupo de acusados. Os denunciados respondem por incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado.

*Com informações da Agência Brasil

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8 de janeiro

STF aceita denúncia e torna 1,1 mil réus por atos em 8 de Janeiro

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STF aceita denúncia e torna 1,1 mil réus por atos em 8 de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou réus 1.176 acusados de envolvimento com os atos golpistas de 8 de Janeiro. A marca foi atingida nesta segunda-feira, 29, com o fim do julgamento do sexto grupo de denunciados. Com a aceitação das denúncias, os réus passarão a responder a uma ação penal e, ao final do processo, serão condenados ou absolvidos das acusações. Desde abril, a Corte julga as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram denunciadas 1,3 mil pessoas que participaram diretamente da depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto ou que foram presas no acampamento que estava montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília. Na próxima quinta-feira, 2, a Corte vai iniciar o julgamento do sétimo grupo de acusados. Os denunciados respondem por incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado.

*Com informações da Agência Brasil

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