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8 de janeiro

Defensor Público critica decisão do STF que rejeitou pedido de liberdade a presos pelo 8 de Janeiro

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Defensor Público critica decisão do STF que rejeitou pedido de liberdade a presos pelo 8 de Janeiro

O defensor público que defende parte dos acusados pelos atos de 8 de Janeiro criticou nesta terça-feira 16, a decisão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em negar dois habeas corpus a participantes das manifestações, sob a justificativa de que há jurisprudência (súmula 606) no tribunal. Gustavo de Almeida Ribeiro contestou a razão da Suprema Corte em não utilizar dos mesmos critérios em casos de habeas corpus apresentados contra a liminar. “O STF, em situações que considera excepcionais, supera a súmula 691 [HC impetrado contra liminar]. Por que não pode fazer o mesmo em relação à súmula 606 [HC contra Ministro do Tribunal]? Há infalíveis? Entendimentos de colegas não podem ser questionados?”, escreveu o defensor nas redes sociais. “Lembro que o agravo de uma decisão monocrática vai para o próprio prolator da decisão que decide quando pautá-la. Lembro ainda que algumas questões ficaram suspensas por tempos até que fossem enfrentadas e a suspensão fosse derrotada”, disse. 

A súmula 606 define que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. Os pedidos rejeitados beneficiavam Francisca Elisete Cavalcante Farias e Eduardo Zeferino Englert, contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, no inquérito 4879, que apura atos antidemocráticos. Utilizando a súmula 606, Lewandowski entendeu pela inviabilidade da tramitação dos HCs, por entender que não cabe recurso contra ato de um ministro da Corte. Diante da negativa, as defesas pediram pelo relaxamento das prisões dos dois acusados.

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8 de janeiro

Mudanças na Abin preocupam Congresso

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Mudanças na Abin preocupam Congresso

A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) convocou o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa, para debater o deslocamento do órgão de inteligência, nesta terça-feira, 31. Antes alocado no Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o órgão passou para o guarda-chuva da Casa Civil, ato apontado como ingerência do novo governo após os atos de 8 de Janeiro, que também serão motivo da audiência. A reunião será fechada entre os membros do grupo e convocados. Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva transferiu a Abin do GSI para a Casa Civil. O gabinete é apontado como um dos órgãos omissos durante a invasão às sedes dos Três Poderes  – o ministro-chefe do GSI, General Marcos Amaro, já defendeu em outras audiências na Câmara que não houve facilitação de integrantes do ministério para as invasões do Palácio do Planalto. Criada em 1999, a agência de inteligência é órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência e tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do país. As ações têm a finalidade de fornecer subsídios ao presidente da República nos assuntos de interesse nacional.

Deliberação

Além da audiência, a reunião deliberativa vai analisar dois requerimentos. O primeiro, de autoria do presidente, convida o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, para ir à comissão apresentar o panorama atual e futuro para a segurança pública brasileira e defesa nacional, prioridades da pasta e esclarecer temas ligados a atuação do ministério no 8 de janeiro. O outro requerimento, de autoria do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), solicita informações sobre comunicados, como documentos e informes emitidos, recebidos ou replicados, entre 2 e 9 de janeiro, também abordando o 8 de Janeiro.

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8 de janeiro

STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

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STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

A partir da sexta-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar denúncias contra envolvidos nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão apreciadas mais 70 denúncias contra acusados de envolvimento com as manifestações violentas que resultaram na depredação da sede dos Três Poderes, em julgamento a ser realizado em sessão virtual extraordinária do Plenário convocada pela presidente da Corte, Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com este sétimo bloco, o colegiado já recebeu 1.245 denúncias até aqui. No julgamento, que ocorrerá da 0h do dia 2 de junho até às 23h59 da sexta-feira, 9, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 64 acusados no inquérito 4921 e seis no inquérito 4922, ambos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caso as denúncias sejam recebidas, os acusados serão transformados em réus, e o processo passará à fase de coleta de provas, o que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

De acordo com o STF, o inquérito 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos – essas pessoas são acusadas de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). Já o inquérito 4922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

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8 de janeiro

STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

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STF analisa mais 70 denúncias contra envolvidos em atos do 8 de Janeiro

A partir da sexta-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar denúncias contra envolvidos nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. Serão apreciadas mais 70 denúncias contra acusados de envolvimento com as manifestações violentas que resultaram na depredação da sede dos Três Poderes, em julgamento a ser realizado em sessão virtual extraordinária do Plenário convocada pela presidente da Corte, Rosa Weber. As denúncias foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com este sétimo bloco, o colegiado já recebeu 1.245 denúncias até aqui. No julgamento, que ocorrerá da 0h do dia 2 de junho até às 23h59 da sexta-feira, 9, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 64 acusados no inquérito 4921 e seis no inquérito 4922, ambos sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caso as denúncias sejam recebidas, os acusados serão transformados em réus, e o processo passará à fase de coleta de provas, o que inclui os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.

De acordo com o STF, o inquérito 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos – essas pessoas são acusadas de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). Já o inquérito 4922 investiga os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV). A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).

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